Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

O Censo Previdenciário

O Censo Previdenciário O censo previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Instituto de Previdência dos Servidores de Juazeiro - IPJ é o responsável por manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores atualizados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), uma plataforma unificada que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a precisão dos dados cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes, e assegurar a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com as normas atuariais e legais vigentes.

Informações Importantes

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário tem por finalidade a atualização e consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira, de caráter obrigatório e pessoal, para todos os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Rio Claro - IPRC. É uma exigência legal contida no artigo 9º da Lei nº 10.887/2004.


Quem deve participar do Censo Previdenciário?

Devem participar do Censo Previdenciário todos os servidores públicos efetivos, incluindo ativos, aposentados (inativos) e pensionistas, vinculados ao Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, à Câmara Municipal de Rio Claro, ao DAAE, à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, ao IPRC e à Prefeitura Municipal de Rio Claro. A obrigatoriedade se estende também aos servidores que estejam afastados, licenciados ou cedidos, conforme estabelecido no Decreto nº 13.743 de 06 de janeiro de 2026.


Quando será realizado?

O Censo Previdenciário 2026 será realizado no período de 02 de março a 03 de abril de 2026, e poderá ser feito de duas formas:

  • On-line, clicando em "INICIE SEU CENSO", disponível no início desta página;
  • Presencialmente, no Núcleo Administrativo Municipal - NAM
    Endereço: Rua 6, nº 3265 – Alto do Santana – Rio Claro/SP
    Horário de atendimento: das 08h às 17h

Onde devo procurar mais informações sobre o censo?

Para mais informações:
  • WhatsApp:
    (31) 9 9081-5781
  • Telefone:
    0800 006 7873
  • E-mail:
    censo@facsistemas.com.br
  • Presencialmente, na sede do Núcleo Administrativo Municipal - NAM
    Endereço: Rua 6, nº 3265 – Alto do Santana – Rio Claro/SP
    Horário de atendimento: das 08h às 17h



O que acontece caso não participe do censo previdenciário?

Os servidores públicos titulares de cargos efetivo, ativos, inativos e pensionistas que não realizarem o Censo Cadastral Previdenciário, na forma presencial ou remota (on-line), conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 13.743, de 06 de janeiro de 2026 , terão o pagamento da remuneração e benefícios previdenciários SUSPENSOS no mês subsequente ao período de término da coleta das informações e documentos necessários à realização do censo, inclusive os servidores cedidos e licenciados.


Representação Legal no Censo

O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser efetuado pelo representante legal, nos moldes da lei civil, nos casos em que a pessoa a ser recenseada possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, seja tutelada ou curatelada.


Comparecimento Presencial e Documentação

O servidor ou beneficiário que optar pelo atendimento presencial deverá apresentar toda a documentação obrigatória — em originais ou cópias legíveis — conforme elencado no Decreto nº 13.743, de 06 de janeiro de 2026.


Censo Remoto e Biometria Facial

O segurado que optar por realizar o censo previdenciário de forma remota, clicando no ícone ‘INICIE SEU CENSO’, disponível no início desta página, deverá anexar toda a documentação prevista no Decreto nº 13.743, de 06 de janeiro de 2026, em formato PDF ou JPEG, garantindo que os arquivos estejam legíveis, com frente e verso. Durante o procedimento remoto, também será realizada a captura da biometria facial, seguindo as orientações exibidas no próprio sistema.


Agendamento de Visita Domiciliar ou Hospitalar

Para a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar in loco, deverá solicitar e agendar previamente através do WhatsApp (31) 9 9081-5781 ou 0800 006 7873.
O agendamento de visita domiciliar somente será realizado mediante a prévia apresentação de atestado ou laudo médico, emitido, especificamente, para o Censo Cadastral Previdenciário, contendo nome completo do recenseando, Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura do profissional com o respectivo número do registro no CRM, comprovando-se a condição que impossibilite a locomoção do beneficiário.


Documentos Comprobatórios do Estado Civil

  • Solteiro(a):Certidão de Nascimento.
  • Casado(a):Certidão de Casamento.
  • Viúvo(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Óbito, ou Certidão de Casamento com averbação do óbito.
  • Divorciado(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Divórcio, ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
  • Separado(a) Judicialmente:Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Separação Judicial, ou Certidão de Casamento com averbação da separação judicial.
  • União Estável:Escritura Pública de União Estável, ou Declaração de União Estável acompanhada da Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento).
  • Separação de Fato:Certidão de Casamento acompanhada de Declaração de Separação de Fato.

As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação e as informações legíveis.

São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado(os) menor(es) de 21 anos, não emancipado, cônjuge, companheiro(a), menor tutelado ou curatelado, com decisão definitiva ou provisória, ou filho maior inválido.


Documentos dos Servidores Ativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de idenficação com foto; (documento obrigatório);
  • CPF Atualizado Receita Federal; (documento obrigatório);
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
  • Self, foto pessoal pela câmera do aparelho em utilização para a execução do censo;(obrigatório)
  • RNE para servidores estrangeiros;
  • Extrato Previdenciário do INSS (CNIS detalhado - Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou CTC - Certidão de Tempo de Contribuição; (documento obrigatório);
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Espelho PIS / PASEP; (documento obrigatório)
  • Certidão de nascimento, casamento, união estável, ou óbito, de acordo com seu estado civil; (documento obrigatório)
  • Comprovante de escolaridade ou diploma de curso superior; (documento obrigatório)
  • Título de eleitor; (documento obrigatório)

Para os Dependentes dos Servidores Ativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de idenficação com foto; (documento obrigatório);
  • CPF Atualizado Receita Federal; (documento obrigatório);
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);

Documentos dos Servidores Aposentados

Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de idenficação com foto; (documento obrigatório);
  • Self, foto pessoal pela câmera do aparelho em ulização para a execução do censo; (obrigatório);
  • CPF Atualizado Receita Federal; (documento obrigatório);
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório);
  • Cerdão de nascimento, casamento, união estável, ou óbito, de acordo com seu estado civil. (documento obrigatório);
  • Título de eleitor; (documento obrigatório);
  • Comprovante de escolaridade ou diploma de curso superior, se houver;
  • Termo de tutela ou Curatela, se houver.

Para os Dependentes dos Servidores Inativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de idenficação com foto; (documento obrigatório);
  • CPF Atualizado Receita Federal; (documento obrigatório);
  • Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência).

Documentos dos Pensionistas

Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de idenficação com foto; (documento obrigatório);
  • Self, foto pessoal pela câmera do aparelho em ulização para a execução do censo; (obrigatório);
  • CPF Atualizado Receita Federal; (documento obrigatório);
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório);
  • Cerdão de nascimento, casamento, união estável, ou óbito, de acordo com seu estado civil. (documento obrigatório);
  • Termo de tutela ou Curatela, se houver
  • CPF do instuidor da pensão. (documento obrigatório);
  • Documento de idenficação civil com foto do instuidor da pensão.

INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.